Descrição

A desapropriação de bens públicos parte de um conflito entre órgãos federativos. O Decreto-Lei n. 3.365/1941 trata da possibilidade de desapropriação de bens públicos por entes de acordo com uma escala “hierárquica” federativa. Entretanto, a Constituição Federal do Brasil de 1988 concede autonomia entre os entes da federação e exige uma administração consensual com o intuito de promover o bem comum e proporcionar uma melhor qualidade de vida para os cidadãos.

 

disponível na D'Plácido Digital

 

 

 

Características

    • Ano 2013
    • Autor Gabriela De Carvalho
    • Editora Editora D'Plácido
    • ISBN 9788567020938
    • Nº de Páginas 128

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