O Direito Financeiro e a proibição de retrocesso social na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
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Descrição
“A proibição de retrocesso é um tema fascinante, pois in-tercala questões referentes a diversos outros dilemas do Direito Financeiro que se interrelacionam, como a questão do financiamento dos direitos sociais, a reserva do possí-vel, a progressividade dos direitos, o mínimo social, as es-colhas trágicas, a dignidade da pessoa humana, a sus-tentabilidade financeira, a confiança legítima e a isonomia republicana que deve presidir todo esses institutos. (...) No Brasil o problema não é apenas uma questão de amplia-ção da receita pública, mas de má distribuição da arreca-dação, pois se arrecada mais de quem ganha menos, o que viola a capacidade contributiva; e se gasta menos com quem mais necessita, violando assim a capacidade receptiva - é um problema de justiça distributiva no âmbito financeiro. (...) A marca da ousadia percorre a obra, o que uma característica da Autora no âmbito acadêmico, pois buscou não apenas tratar do espinhoso tema da proibição de retrocesso à luz doutrinária, mas o enfrentar no âmbito prático, com o foco na jurisprudên-cia do STF, aliando assim diferentes aspectos do saber jurídico. A Autora se propôs um desafio, que foi cumprido a contento. Pode-se concordar ou discordar do texto; jamais ignorá-lo”.
Marina Tanganelli Bellegarde
Doutoranda em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, com crédito na Universidade de Roma Tor Vergata. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada em São Paulo. Professora de Cursos de Pós-graduação.
“A proibição de retrocesso é um tema fascinante, pois in-tercala questões referentes a diversos outros dilemas do Direito Financeiro que se interrelacionam, como a questão do financiamento dos direitos sociais, a reserva do possí-vel, a progressividade dos direitos, o mínimo social, as es-colhas trágicas, a dignidade da pessoa humana, a sus-tentabilidade financeira, a confiança legítima e a isonomia republicana que deve presidir todo esses institutos. (...) No Brasil o problema não é apenas uma questão de amplia-ção da receita pública, mas de má distribuição da arreca-dação, pois se arrecada mais de quem ganha menos, o que viola a capacidade contributiva; e se gasta menos com quem mais necessita, violando assim a capacidade receptiva - é um problema de justiça distributiva no âmbito financeiro. (...) A marca da ousadia percorre a obra, o que uma característica da Autora no âmbito acadêmico, pois buscou não apenas tratar do espinhoso tema da proibição de retrocesso à luz doutrinária, mas o enfrentar no âmbito prático, com o foco na jurisprudên-cia do STF, aliando assim diferentes aspectos do saber jurídico. A Autora se propôs um desafio, que foi cumprido a contento. Pode-se concordar ou discordar do texto; jamais ignorá-lo”.
Marina Tanganelli Bellegarde
Doutoranda em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, com crédito na Universidade de Roma Tor Vergata. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada em São Paulo. Professora de Cursos de Pós-graduação.
Avaliações
Anônimo
06/05/2022
INHUMAS - AC
Ótimo