Descrição
O direito é cheio de armadilhas linguísticas e a palavra ressocialização é uma delas. Argumento tido como científico, base de decisões e elemento de manuais jurídicos, mas com pouca vinculação com a realidade prisional, esta obra desvenda a sua origem histórica para, em seguida, demonstrar que, a despeito de descreditado pela prática prisional, continua sendo argumento utilizado para justificar uma conduta encarceradora cada vez mais irracional. O estudo crítico e empírico da jurisprudência, raro nas ciências jurídicas, serve aqui para demonstrar o quanto o Direito tem perdido de coerência e, consequentemente, de legitimidade, em sua talvez principal função: a comunicação. O leitor encontrará argumentos críticos contra interpretações jurisprudenciais que têm privilegiado o aprisionamento, além de uma análise aprofundada de princípios relativos à aplicação e à execução da pena, com ênfase nos fundamentos norteadores da Lei de Execução Penal. Institutos como a remição, a progressão de regime e o exame criminológico são (re)interpretados dentro do mais estrito respeito ao princípio da legalidade, em uma defesa de que o preso deve ser considerado, antes de tudo, um cidadão cumprindo pena, com as responsabilidades e os direitos inerentes a essa situação. Não esquecendo do pessoal penitenciário, o autor traça um perfil das dificuldades nesse meio que, sem precisar de um ideal desfeito pela realidade, ganharia muito se ao menos fossem respeitadas a Constituição Federal e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Luís Carlos Valois
Juiz de Direito, titular da Vara de Execuções Penais do Amazonas. Mestre e doutor em direito penal e criminologia pela Universidade de São Paul - USP - Largo de São Francisco. Professor de Direito Penal e Execução Penal. Presidente da Comissão de Política de Drogas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim, membro da Academia de Letras e Ciências Jurídicas do Amazonas, membro da Associação de Juízes para Democracia e porta -voz da Law Enforcement Against Prohibition – LEAP Brasil (Agentes da Lei Contra a Proibição).
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